Descrição:
O campo funcional da Secretaria de Saneamento e Energia, conforme a Lei nº 11.364, de 28 de março de 2003, combinada com o Decreto nº 51.536, de 01 de fevereiro de 2007, inclui:
# O planejamento e a execução das políticas estaduais de energia e de recursos minerais;
# O planejamento e a execução da política estadual de saneamento básico em todo o território do Estado de São Paulo;
# O estudo, planejamento, construção e operação de obras de infra-estrutura de recursos hídricos, bem como a operação e manutenção de estruturas hidráulicas, compreendendo drenagem, erosão urbana e controle de enchentes;
# O planejamento, a construção, a reforma, a conservação, a ampliação e a elaboração de projetos de edifícios de propriedade ou de interesse do Estado, bem como de entidades sob o seu controle;
# A elaboração, o desenvolvimento e a implementação de planos e programas de apoio aos municípios do Estado nas áreas de sua atuação. |